OBRIGATORIEDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais (categorias C, D e E) na admissão, demissão e periodicamente (a cada 2 anos e meio), conforme a CLT e a Portaria MTE nº 612/2024. A exigência visa garantir a segurança em atividades de risco, com envio obrigatório dos dados ao e-Social. A partir de 2026, a exigência foi estendida também para a primeira habilitação de motoristas (categorias A e B). Pode ser exigido ainda em casos de alta periculosidade, como operadores de máquinas pesadas ou trabalho em altura, se fundamentado em normas de segurança.
Para garantir a conformidade com a legislação, o empregador deve seguir os protocolos definidos pelo Ministério do Trabalho. Este tipo de exame é realizado por laboratórios credenciados pelo SENATRAN e consiste na coleta e análise de material biológico, como cabelos ou unhas, e tem por objetivo detectar traços de consumo de substâncias psicoativas.
Vale ressaltar que este é um exame de larga janela. Isto significa que é capaz de detectar traços da presença de substância psicoativas em um período de 90 a 180 dias. A detecção ocorre pela análise da queratina, uma proteína presente no cabelo, pelos e unhas.Além do exame toxicológico, em algumas funções específicas, empresas também podem solicitar outras avaliações para garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar suas atividades. Nesses casos, pode ser necessário apresentar um atestado de aptidão física, documento que comprova que o profissional possui condições adequadas para exercer determinada função.
Diferentemente de exames laboratoriais de sangue ou urina, o exame toxicológico tem a finalidade de identificar traços de consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas.Estas substâncias atuam no sistema nervoso central, causando alterações em seu funcionamento ideal, impactando na percepção, humor, comportamento e consciência.Por isso, uma empresa pode exigir o exame toxicológico quando, por determinação legal estipulada por resoluções, leis, normas do trabalho e a própria CLT, as atividades desempenhadas pelo colaborador sejam de risco.
A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, estipula em seus art. 168 e art.235 as exigências e cenários nos quais a empresa pode exigir o exame toxicológico. No entanto, o empregador deve exercer atividades de risco, como a de motorista profissional.Vale ressaltar que a CLT determina tanto o direito do empregador em solicitar tais exames quanto a obrigação do colaborador em realizá-los, estipulando a recusa do empregado como infração disciplinar passível de penalização nos moldes da lei trabalhista.
O trabalhador, quando qualificado como passível à realização do exame, deve se dirigir a um laboratório credenciado via SENATRAN ou a Postos de Coleta Laboratorial (PCL) contratado pela União, realizando a coleta do material.Neste momento, na presença de uma testemunha, duas amostras são coletadas e devidamente identificadas com nome completo, CPF e demais itens de identificação do condutor.Em laboratório, a amostra queratínica é examinada tendo como base metodologias científicas comprovadas de detecção de substâncias psicoativas, sendo emitido laudo. Todos os dados são alimentados na base do Registro Nacional da Carteira da Habilitação, RENACH.
Em Lima Duarte, o exame toxicológico CLT pode ser feito pela Labclin com parceria a Prevtrato, com agendamento pelo telefone: (32) 99836-8404.

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