PRÉDIO DA CÂMARA
O funcionamento da Câmara Municipal de Lima Duarte deve mudar de local. A Prefeitura Municipal pretende ceder o antigo prédio da Prefeitura, aonde funciona a Secretaria de Educação e a Biblioteca Municipal, para o Poder Legislativo Municipal. A Câmara hoje funciona em sede provisória alugada, no prédio da AALD, e deveria voltar para o antigo prédio, que foi reformado pela Prefeitura Municipal, após o incêndio ocorrido no final de 2021. No entanto, através de Ofício, o Poder Legislativo alegou que “segundo informações técnicas, o prédio não apresenta condições de ocupação”.
Em resposta ao Ofício nº 008/2025, do LD&Cia., o Presidente da Câmara, Fábio Pereira Vieira, informou que estão havendo conversas entre os poderes Executivo e Legislativo, avaliando a possibilidade de cessão do prédio da Praça JK, para uso da Câmara. De acordo com o Ofício nº 409/2025, da Câmara de Vereadores, o Presidente informou ainda que é de conhecimento público que a atual sede do Legislativo passou por reformas e, “segundo informações técnicas, não apresenta condições de ocupação e, desta forma, retorno das atividades do Poder Legislativo para o referido local, antes que sejam efetuados os reparos necessários, os quais são de obrigação da empresa que realizou a reforma, razão pela qual foi feita informação à Prefeita para as providências necessárias.”
No Ofício nº 008/2025, a redação do LD&Cia. questionou ainda se terá um projeto de obras no local e se o prédio da Praça JK comporta um número grande de pessoas para a realização de audiências públicas. Outro ponto levantado foi sobre a acessibilidade ao local, uma vez que as reuniões deverão ser realizadas no segundo andar do prédio.
A Câmara Municipal respondeu, através do Ofício, que, caso a mudança se concretize, “as reuniões plenárias são públicas, serão realizadas no salão do segundo andar e transmitidas via mídias sociais, permitindo a interação da população por esses meios”. O Ofício salienta ainda que, “em situações específicas, como audiências públicas ou outras reuniões mais detalhadas, estas poderão ser realizadas em outro local, conforme a determinação dos gestores e a necessidade verificada.” O Ofício informa também que a eventual necessidade de alterações ou reformas no novo local somente será verificada “após uma verificação in loco e a análise do espaço que será formalmente decretado para uso exclusivo do Poder Legislativo, se este for o entendimento entre os gestores do Executivo e Legislativo”.
A redação do LD&Cia. solicitou informações à Prefeitura sobre a necessidade de obras no prédio recém reformado (2024), para retorno do funcionamento da Câmara, sobre a possibilidade de cessão do Prédio na Praça JK e sobre as reformas necessárias para o Poder Legislativo se instalar no local. E questionou também o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, se um prédio tombado pode passar por reformas para abrigar a Câmara Municipal, com funcionamento e realização de reuniões com diversas pessoas. Outro questionamento foi se essa cessão de prédio tombado e o projeto de reformas passam por discussão e aprovação no Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural.
Em contato com representantes do Poder Executivo, a redação do LD&Cia. foi informada que “estão em andamento tratativas para a transferência da sede do Poder Legislativo para o antigo prédio da Prefeitura. Contudo, até o momento, não há data ou definição final sobre o assunto”. Para que a transferência se concretize, segundo a administração municipal, a Secretaria Municipal de Educação, atualmente instalada no referido prédio, deverá ser realocada para outro espaço, o que também está sendo analisado pelo Poder Executivo.
Sobre o argumento do Legislativo de que não há condições de ocupação do antigo prédio e que a Prefeitura deve acionar a empresa responsável pela reforma para que sejam efetuados os reparos necessários, a administração municipal informou que a empresa foi devidamente notificada, via processo administrativo. Segundo a Prefeitura, o referido processo está em andamento e a empresa deverá apresentar defesa e realizar as correções apontadas.
Já o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural respondeu, através do Ofício 017/2025, que até 14/10 não havia sido formalmente comunicado sobre qualquer alteração na ocupação do referido imóvel. O Presidente do Conselho, Sebastião Clemente Filho, explicou que não compete ao Conselho deliberar ou aprovar a destinação de uso de imóveis tombados. Mas que a função do Conselho é fiscalizatória, “com o objetivo de assegurar que o uso dos bens tombados não resulte em sua degradação, descaracterização ou perda de valor histórico-cultural”. Sobre prováveis reformas e adaptações no prédio, ele ressaltou que podem ocorrer, “desde que não haja intervenções que comprometam suas características protegidas”. Sebastião explicou ainda que qualquer intervenção, reforma ou adaptação pretendida no imóvel tombado deve, obrigatoriamente, ser previamente submetida ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural, por meio de requerimento, acompanhado dos devidos projetos técnicos, para análise, discussão e eventual aprovação.




