NOVA LEI TRABALHISTA

Entrou em vigor uma nova regra trabalhista que pode mexer diretamente com a rotina de empresas e empregados em todo o país. A Lei nº 15.377/2026, sancionada e publicada em abril de 2026, passou a obrigar empregadores a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e câncer, além de reforçar um direito que costuma ser pouco conhecido no ambiente de trabalho: a possibilidade de faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. A principal mudança é que o texto agora deixa claro que esse afastamento também pode ser usado para exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), ampliando o alcance da proteção já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto da lei altera dois pontos centrais da legislação trabalhista. O primeiro é o artigo 390-E da CLT, que trata de ações voltadas à saúde no ambiente de trabalho. A partir de agora, as empresas ficam obrigadas a disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, além de conteúdos sobre o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sempre com base nas orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A norma também determina que os empregadores promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientem os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A lei acrescenta um novo parágrafo ao artigo 473 da CLT, obrigando o empregador a informar expressamente o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, nos termos do inciso XII do próprio artigo. Esse inciso já previa que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer. Agora, com a nova lei, o alcance da norma é reforçado e passa a incluir de forma explícita os exames preventivos ligados ao HPV, além de transformar em dever da empresa a informação desse direito.
O que a nova legislação faz é ampliar a interpretação para o HPV e, sobretudo, obrigar a empresa a comunicar esse direito ao trabalhador, algo que antes, na maioria dos casos, ficava invisível no cotidiano das relações de trabalho.
A partir de agora, além de o direito continuar existindo, a empresa passa a ter obrigação legal de dar publicidade interna a essa possibilidade, o que pode gerar maior procura por exames e, ao mesmo tempo, reduzir conflitos trabalhistas ligados a faltas justificadas.
A obrigação legal agora não é apenas “não impedir” o exercício do direito, mas informar ativamente o trabalhador sobre:
·campanhas oficiais de vacinação;
·prevenção ao HPV;
·prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
·e a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos.
A nova regra serve como um reforço da política de saúde preventiva no trabalho, com impacto especial sobre doenças que dependem de rastreamento precoce. O HPV, por exemplo, está associado a uma série de condições clínicas relevantes e é diretamente relacionado ao câncer de colo do útero, além de outros tipos de lesões e neoplasias. Ao inserir expressamente o tema na CLT, os trabalhadores ficam mais perto de uma lógica de prevenção — e não apenas de tratamento após o adoecimento e as empresas passam a ter papel mais ativo na promoção da saúde dos colaboradores.
Na prática, a lei determina que o empregador deve:
· Informar os trabalhadores sobre o direito de realizar exames preventivos
·Promover campanhas educativas sobre saúde
·Incentivar a vacinação e a prevenção de doenças
O descumprimento da nova regra pode gerar multas administrativas. Esses valores variam conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade, mas podem aumentar em fiscalizações recorrentes.

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