ALTERAÇÕES NAS LEIS DE SST
Saúde e Segurança no Trabalho (SST) englobam normas e ações técnicas, médicas e educacionais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O objetivo é proteger a integridade física/mental do trabalhador e garantir um ambiente saudável, cumprindo legislações como a CLT, reduzindo riscos ambientais, físicos e ergonômicos.
A SST é obrigatória para empresas com funcionários CLT, sendo essencial para prevenir riscos e promover o bem-estar, conforme o TST e a Constituição Federal. A Legislação baseia-se nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, com destaque para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Com base nas atualizações federais recentes, as principais alterações nas leis de medicina e segurança do trabalho (SST) concentram-se na modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Aqui está um resumo das principais mudanças (2024-2025):
·Inclusão de Riscos Psicossociais na NR-1: A Portaria MTE n.º 1.419/2024 determinou que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a avaliação de riscos psicossociais, focando na saúde mental no trabalho.
·Gestão de Riscos (NR-01 e NR-18): Houve atualização nas diretrizes gerais de SST, exigindo um processo mais detalhado para identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas preventivas.
·Novas regras para CIPA (NR-05): A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ganhou reforço em sua atuação, sendo obrigada a abordar o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
·Atualização do PCMSO (NR-07): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi atualizado para se alinhar melhor ao PGR, garantindo que os exames médicos sejam direcionados aos riscos reais identificados na empresa.
·Foco na Saúde Mental (Lei 2024): Desde 26 de maio de 2025, novas exigências regulatórias sobre a saúde mental do trabalhador entraram em vigor, influenciando a gestão de RH e segurança.
As recentes atualizações nas leis de medicina do trabalho (Nrs), com destaque para a nova NR-7 e NR-1 (2025/2026), focam na integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), monitoramento de riscos psicossociais, exames periódicos flexibilizados por idade e maior rigor na prevenção de doenças ocupacionais e na saúde mental.
Principais Alterações na Medicina do Trabalho:
·Nova NR-7 (PCMSO): A atualização consolidou o foco no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os exames periódicos para trabalhadores entre 18 e 45 anos podem ser bienais (a cada dois anos), e exames de retorno ao trabalho devem ocorrer antes do retorno efetivo após afastamento. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) passou a exigir CNPJ/CAEPF da empresa e CPF do funcionário.
·NR-1 e a Saúde Mental (2025-2026): A partir de maio de 2025, novas diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e PGR exigem que empresas monitorem riscos psicossociais, com foco na saúde mental.
·Exames Complementares: A nova NR-7 trouxe tabelas atualizadas de exames complementares toxicológicos.
·Gestão de Riscos Integrada: As Normas Regulamentadoras (como NR-35 e NR-33) agora exigem maior integração com o PGR, focando em evidências claras de gerenciamento de riscos e não apenas documentos.
·Micro e Pequenas Empresas: Houve simplificação para micro e pequenas empresas que não possuem riscos físicos, químicos ou biológicos, flexibilizando a participação no PCMSO.


